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Ministério Público Eleitoral pede suspensão da candidatura do coach Pablo Marçal

O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pediu liminarmente que a Justiça suspenda o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, até julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha deste ano. O representante do MPE pediu ainda, no mérito, quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do empresário e ex-coach. Em caso de condenação, Marçal pode ficar inelegível por oito anos.

A ação movida pelo MP sustenta que uma denúncia apontou para suposto impulsionamento de Marçal nas redes sociais, o que é vedado pela legislação eleitoral. “De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura. Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto”, citou o promotor. Procurado pela reportagem, Marçal não havia se manifestado até a publicação deste texto. 

De acordo com a inicial protocolada no sábado (17), pelo MPE, “a representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários, para mencionar que o candidato ‘vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo'”, citou o promotor no documento.

O promotor cita ainda que o suposto estímulo de Marçal junto ao eleitorado via internet, “sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”.

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