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Ministério Público deflagra operação contra grilagem no Jardim Botânico

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou nesta terça-feira (9), a operação Ville Cerrado. A ação apura suspeitas de crime de parcelamento do solo para fins urbanos, lavagem de dinheiro e crime ambiental no Núcleo Rural Barreiros, região do Jardim Botânico de Brasília. O local vem sendo alvo da ação de grileiros com o surgimento de inúmeros parcelamentos ilegais nos últimos anos.

 

A operação foi deflagrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística em conjunto à Delegacia de Combate a Ocupação do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (Dema), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

 

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão. O objetivo é colher mais provas relacionadas aos crimes em questão. A fase ostensiva da operação foi deflagrada após profunda e extensa análise das provas até então colhidas no bojo da investigação e que apontaram o início da instalação do parcelamento ilegal.

 

A localidade atingida pela ação ilegal está situada na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, Unidade de Conservação de Uso Sustentável e não conta com a necessária autorização do poder público para edificação. Mesmo com infraestrutura inicial precária, lotes de 400 m² estão sendo anunciados e vendidos na região pela quantia de R$ 120 mil.

 

Como atrativo, grileiros destacam a vantagem de se comprar um terreno que se situa a cinco minutos do Condomínio Alphaville e a 30 km do centro de Brasília, além de enumerar outros supostos benefícios, como proximidade de escolas, farmácias e postos de gasolina, acesso asfaltado até a porta do condomínio e localização privilegiada em “uma das regiões mais valorizadas do Distrito Federal”. Além disso, ressaltam a existência de “parceria” com corretores de imóveis e que o terreno estaria “pronto para construir”.

 

O MPDFT adverte que a aquisição deste tipo de empreendimento, por meio de instrumento comumente denominado de “cessão de direitos”, não confere a legítima propriedade de qualquer bem imóvel, o que somente se perfaz via escritura pública devidamente registrada em cartório. Em consequência, aqueles que adquirem tais imóveis também podem responder pelo crime de parcelamento ilegal do solo e perder o dinheiro investido, já que o empreendimento foi efetivado à margem da legalidade e é passível de desconstituição pelo poder público.

 

Com informações do MPDFT

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