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Menina de 8 anos morre no DF após inalar desodorante em desafio nas redes sociais

Caso é investigado como homicídio qualificado e levanta alerta sobre exposição de crianças a conteúdos nocivos na internet

Uma tragédia envolvendo uma criança de apenas oito anos chocou moradores de Ceilândia, no Distrito Federal, e acendeu um alerta sobre os perigos que circulam livremente nas redes sociais. Sarah Raissa Pereira de Castro morreu após inalar o conteúdo de um desodorante aerosol, durante a participação em um desafio viral na internet conhecido como “desafio do desodorante”.

De acordo com a Polícia Civil, Sarah não possuía nenhum problema de saúde pré-existente. Ela passou mal logo após inalar o gás e foi levada com urgência ao Hospital Regional de Ceilândia. Apesar dos esforços da equipe médica, que tentou reanimá-la por cerca de uma hora, a menina teve morte cerebral confirmada.

O caso está sob investigação da 15ª Delegacia de Polícia, que agora tenta rastrear a origem do vídeo ou publicação que estimulou a criança a participar do desafio. Os investigadores trabalham para identificar o responsável pela disseminação do conteúdo nas redes sociais. Caso seja comprovada a autoria, o suspeito poderá responder por homicídio duplamente qualificado — crime cometido por meio que pode causar perigo comum e contra menor de 14 anos —, cuja pena pode chegar a 30 anos de prisão.

Desafio perigoso

O chamado “desafio do desodorante” propõe que usuários inalem o spray pelo maior tempo possível, o que pode levar a intoxicações graves e até à morte. Desde 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece esse tipo de prática como um distúrbio comportamental, incluindo-o na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Autoridades e especialistas reforçam a necessidade de supervisão parental e educação digital para crianças e adolescentes, especialmente diante do fácil acesso a conteúdos perigosos que circulam sem controle nas plataformas digitais.

A morte precoce de Sarah levanta mais uma vez a discussão sobre o papel das redes sociais, da regulação de conteúdos nocivos e da responsabilidade coletiva na proteção da infância.

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