Por Paula Ferreira
O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (26) uma portaria para adequar novos cursos de medicina e a ampliação de vagas em cursos já existentes, que tenham sido instaurados por decisão judicial, aos critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos.
Em outubro, o MEC lançou um edital para abertura de 5.700 novas vagas de Medicina no País em instituições privadas a partir das exigências do programa federal. Agora, a portaria publicada pelo governo determina que os pedidos de abertura de cursos em judicialização devem atender aos mesmos critérios, como número de leitos na cidade do curso e demanda por médicos na região. Com a decisão, pedidos judiciais que não tenham passado da fase inicial de documentação ficam automaticamente suspensos.
Em 2018, uma moratória instituída pelo governo do ex-presidente Michel Temer proibiu a abertura de novos cursos de medicina por cinco anos sob o argumento de que era necessário controlar a qualidade da formação médica, que tinha visto um aumento exponencial do número de cursos.
Durante a moratória, que ficou vigente até abril deste ano, milhares de instituições de ensino conseguiram abrir cursos por meio de pedidos na Justiça. Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, dada em agosto, determinou, porém, que a partir de então a abertura de novas vagas deveria atender a critérios do programa Mais Médicos, mas determinou que os pedidos de abertura feitos via judicial que já tivessem passado da fase de análise de documentos poderiam seguir em andamento.
De acordo com o MEC, a pasta vai considerar os pedidos que estiverem em regiões já selecionadas no edital de autorização de novos cursos, publicado em outubro e que já atende aos critérios de necessidade social. O edital determina que a abertura de vagas será autorizada em municípios cuja concentração de médico por mil habitantes seja menor que 3,73. O número é a média de médicos em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a meta a ser alcançada pelos municípios brasileiros até 2033.
Entre as determinações fixadas está a de considerar a demanda por médicos do local, número mínimo de cinco leitos do SUS por vaga para realização de aulas práticas; existência de leito de urgência e emergência na região; hospital com mais de 80 leitos que possa ser certificado como apto ao ensino.
As regras determinam ainda que os novos cursos abertos a partir de pedidos judiciais deverão ter, no mínimo, 40 vagas e, no máximo, 60. No caso de instituições de ensino que tenham entrado na Justiça para aumentar o número de vagas, o limite será de 30% a mais das vagas de Medicina já autorizadas para aquela instituição. O MEC destaca que os cursos não poderão ter mais de 240 vagas anuais.
Outro critério para que a abertura de novas vagas seja autorizada é que o curso tenha nota 4 no Conceito de Curso (CC) do MEC, que varia de 1 a 5. A avaliação é realizada presencialmente por técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
“A mantenedora do curso deve apresentar um Termo de Adesão assinado pelo gestor local do SUS, comprometendo-se a oferecer a estrutura necessária para a implantação e funcionamento do curso, mediante contrapartida financeira. Esta deverá corresponder a 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso ou para as vagas aumentadas”, explica comunicado divulgado pelo MEC na tarde desta terça-feira.