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MEC bate o martelo: novos cursos de medicina apenas em locais sem médicos

Portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada nesta quinta-feira, 6, autoriza a abertura de novos cursos de Medicina no País mediante chamamento público e quando a região a ser atendida tiver a necessidade de profissionais. Os chamamentos públicos devem ser publicados em até 120 dias.

 

A autorização foi publicada no Diário Oficial da União um dia após o fim de uma norma que estabelecia a suspensão da abertura de novos cursos de Medicina no País. A norma foi editada em abril de 2018, durante o governo Michel Temer e com o apoio de entidades médicas, sob o argumento de que era preciso frear o aumento indiscriminado de escolas médicas sem qualidade adequada e discutir critérios para autorização de vagas.

 

Na prática, porém, milhares de vagas foram criadas durante os cinco anos de moratória por meio de ações judiciais, e o MEC acumula hoje 225 processos pedindo a abertura de novos cursos de Medicina no Brasil.

 

Isso, segundo entidades médicas e educacionais, representaria um incremento de cerca de 20 mil vagas nas quase 42 mil já existentes no País, alta de quase 50%.

 

Agora, os chamamentos públicos, de acordo com o decreto publicado nesta quinta, deverão considerar critérios como a integração do curso ao sistema de saúde regional por meio de parcerias entre a instituição e unidades hospitalares (pública ou particular), vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social e oferta de formação médica especializada em residência médica.

 

Nesta semana, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que esteve com o ministro da Educação, Camilo Santana e confirmou que deverá formar um grupo de trabalho com representantes das entidades médicas para discutir os novos critérios.

 

A criação do GT sinaliza positivamente no sentido de se buscar uma solução para esse tema. A abertura de escolas médicas não deve ter foco em aspectos quantitativos, mas qualitativos, permitindo-se apenas o funcionamento de instituições localizadas em municípios que ofereçam condições mínimas de infraestrutura para permitir o melhor processo de ensino-aprendizagem“, disse Gallo.

 

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