O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos parciais o Projeto de Lei nº 3965/2021, que modifica trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei introduz alterações significativas, principalmente no que diz respeito à emissão da carteira de habilitação. Apesar da aprovação pelo Congresso Nacional, o Palácio do Planalto vetou cinco dispositivos do texto.
Um dos principais vetos foi à proposta que tornava obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. Segundo o governo, a exigência poderia elevar os custos para a população, desestimular a busca pela habilitação formal e, por consequência, comprometer a segurança viária. “Em que pese a boa intenção do legislador, a inclusão do artigo contraria o interesse público”, afirmou o Planalto.
A obrigatoriedade do exame toxicológico continua válida apenas para motoristas das categorias C, D e E, profissionais que operam veículos de carga ou transporte de passageiros. Nesses casos, o exame é exigido para obtenção, renovação ou mudança de categoria da CNH. Além disso, condutores com menos de 70 anos devem realizar o exame periodicamente a cada 2 anos e 6 meses. O procedimento detecta o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, por meio da análise de cabelo ou pelos.
Outros vetos
Um dos trechos vetados abordava a possibilidade de os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal desenvolverem suas próprias plataformas de assinatura eletrônica avançada para contratos de compra e venda de veículos. O governo justificou o veto alegando que a medida poderia gerar insegurança jurídica, devido à diversidade de sistemas adotados pelos diferentes entes federativos.
Também foi vetado o uso de clínicas médicas como postos de coleta para exames toxicológicos, além da vigência imediata da nova lei. O Planalto justificou que a aplicação imediata das mudanças poderia gerar dificuldades operacionais, destacando a complexidade das alterações propostas no CTB. Com isso, as novas regras entrarão em vigor 45 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
As justificativas para os vetos foram enviadas ao Senado Federal e baseadas em pareceres técnicos de diversos ministérios, como Transportes, Justiça, Saúde, Gestão e Desenvolvimento, além da Defensoria Pública da União. O foco, segundo o governo, é garantir segurança jurídica, evitar custos desnecessários para a população e permitir tempo adequado para adaptação dos órgãos responsáveis.