O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal 2668, que julga suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Fux é o primeiro — e possivelmente o único ministro — a divergir do relator, Alexandre de Moraes. Até o momento, o placar está em 2 a 1 a favor da condenação de Bolsonaro e dos demais réus acusados de integrar o chamado “núcleo crucial” da trama golpista.
Durante o voto, que já dura quase 10 horas, Fux defendeu a absolvição de Bolsonaro em todas as acusações, alegando ausência de provas que comprovem os crimes imputados ao ex-presidente.
Os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ex-mandatário são: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro já havia anunciado pela manhã o voto contrário à condenação dos oito réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista pelo crime de organização criminosa armada; também discordou que Bolsonaro e os aliados tenham cometido crimes de deterioração do patrimônio tombado. Além disso, sustentou que o julgamento não deveria ter sido conduzido pela Corte, uma vez que os acusados não possuem foro privilegiado.
Ao analisar as acusações, Fux decidiu votar separadamente em relação a cada réu e, no caso do ex-presidente, destacou três pontos a serem examinados: a chamada “Abin Paralela”, as ações contra o sistema eleitoral e a suposta tentativa de golpe de Estado. Para o ministro, não houve ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente; seria impossível abolir o Estado Democrático de Direito por meio de uma live feita no exterior; e não há provas de que Bolsonaro tenha participado de ações para impedir eleitores de votar nas eleições de 2024.
Outros réus
Em seguida, Fux votou pela condenação do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, único dos réus que está preso, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o absolveu da acusação de organização criminosa. Com isso, a Primeira Turma do STF já tem maioria para condenar-lo pelo crime.
Quem também será condenado pelo mesmo crime é Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Assim como Moraes e Flávio Dino, Fux também defendeu a condenação por tentativa de abolição violenta. O ministro o livrou, contudo, de outras quatro acusações: organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
Em relação a Anderson Torres, ao almirante Almir Garnier, ao general Paulo Sérgio Nogueira e ao general Augusto Heleno, Fux votou pela absolvição dos quatro em todas as cinco acusações feitas pela PGR.
Divergências
Segundo Fux, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu demonstrar que os acusados tinham um objetivo comum ou agiam de forma coordenada. Ele também destacou a ausência de provas de que tenham dado ordens para invadir prédios públicos ou de que tenham se omitido propositalmente diante da destruição registrada em 8 de janeiro de 2023.
Essa avaliação levou o magistrado a absolver os réus do crime de organização criminosa armada, considerado um dos pontos centrais da denúncia. “Existe um enredo, mas falta materialidade”, afirmou. Para o magistrado, o que Moraes e Flávio Dino defenderam em seus votos não tem sustentação jurídica.
Fux também defendeu não ser possível a caracterização de um golpe de Estado sem a deposição de um governo eleito de forma legítima — mais uma vez, divergindo dos colegas. “Não satisfaz o núcleo do tipo penal o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos”, justificou.
Durante o voto, o ministro Luiz Fux relembrou episódios de manifestações violentas que, segundo ele, não foram enquadrados como crimes, estabelecendo um paralelo com os atos de 8 de janeiro de 2023. Citou, por exemplo, os protestos dos “black blocs” em 2013 e as manifestações contra o então presidente Michel Temer. “Agora, vem a perplexidade. Em nenhum desses casos, em nenhuma dessas manifestações, se cogitou de imputar a seus responsáveis os crimes previstos da Segurança Nacional”, afirmou.
Minuta do golpe
Sobre a minuta do golpe, Fux defendeu que a execução das medidas previstas no documento “dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do Presidente da República, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além de para o Senado”.
“É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providencias para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça”, disse.
Além disso, destacou que não há provas de que a minuta do golpe apresentada ao comando do Exército previa intervenção em outros Poderes ou prisões, nem de que o documento tenha sido levado ao conhecimento de Bolsonaro.