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Leonardo Bessa: consumidor.gov.br, um caminho ainda desconhecido

Não basta o consumidor ter direitos, muitas vezes, precisa de disposição de lutar por ele

A lei estabelece direitos em favor do consumidor, mas, como em qualquer outro ramo jurídico, nem sempre é suficiente apenas a previsão normativa; há necessidade de lutar pela sua eficácia, o que pode significar ter que levar a questão para o Procon ou para Justiça. ­

Na prática, o consumidor cujo direito foi violado nem sempre se anima em brigar pelo seu direito. Entre os motivos, estão a falta de tempo, a burocracia e os custos.

O artigo deste mês é informativo: apresenta caminho que ainda não é tão conhecido para restabelecimento do direito. Consumidor.gov.br é o nome de plataforma governamental para receber reclamações de consumidores. Tem sido importante canal do consumidor com acesso facilitado e resultados bastante positivos, principalmente para realização de acordo e com o fornecedor.

A plataforma foi criada em 2014. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Ministério da Justiça), cuida-se de “serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas”.

As empresas interessadas em participar devem se cadastrar previamente e, a partir de demandas apresentadas virtualmente pelo consumidor, oferecer resposta e, de preferência, solução satisfatória.

Além de ser uma interessante e eficaz alternativa de solução de conflitos entre fornecedores e consumidores, a plataforma constitui-se em relevante instrumento de fornecimento de dados e indicadores para, em perspectiva coletiva, sugerir políticas públicas de proteção do consumidor, em atenção ao mandamento constitucional que estabelece ser dever do Estado realizar a tutela dos interesses do consumidor, sujeito vulnerável nas relações de consumo (art. 5º, XXXII, da CF).

A Secretaria Nacional do Consumidor não se apresenta, com relação à plataforma, como garantia de soluções efetivas das demandas apresentadas pelos consumidores, até porque não foi esse o objetivo da participação direta do Governo Federal ao criar e implementar a plataforma. A diferença desse canal de comunicação em comparação aos oferecidos pelos próprios fornecedores é que as empresas que se cadastraram na plataforma devem demonstrar disposição diferenciada em ouvir e atender o consumidor, já que sua postura está sob olhares atentos dos órgãos de defesa do consumidor e da própria sociedade civil.

As empresas credenciadas estão expostas; de maneira franca e aberta participam de saudável competição. “Ganha” aquela que mais respeita os interesses e direitos do consumidor. A plataforma virtual, com a divulgação de dados e indicadores, permite ao consumidor realizar comparação entre fornecedores e escolhas de consumo a partir desses números.

Também é possível, antes mesmo de contratar a compra de produto ou serviço, consultar a plataforma para análise da performance da empresa no mercado, verificar como ela se comporta diante das reclamações dos consumidores. O consumidor deve evitar problemas futuros. Não deve contratar com qualquer empresa. Também no direito vale a máxima: “melhor prevenir do que remediar”.

consumidor.gov.br - GPS Brasília - Portal de Notícias do DF

*Leonardo Bessa é doutor em Direito Civil e Desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Respeitado e com uma vasta carreira na área jurídica, também é professor e autor de diversos livros e artigos, destacando-se pela atuação nos ramos de Direito do Consumidor e Processos Coletivos

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Edição 42

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