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Lei que garante sigilo de dados das vítimas de violência é sancionada

Foi sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão (PP), nesta terça-feira (18),  a lei que prevê o sigilo dos dados de mulheres em situação de risco por decorrência de violência doméstica, bem como de seus filhos e familiares. A norma também estabelece  quais medidas protetivas devem ser tomadas para proteger estes dados.

 

O sigilo dos dados vale principalmente para as Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade. Além disso, a confidencialidade é igualmente aplicada no contexto das concessões de medidas protetivas.

 

O autor do projeto, deputado Max Maciel do PSOL, destacou a importância de proteger os dados de mulheres e familiares expostos a situações de violência doméstica: “O sigilo nos dados significa proteção à sua vida e à sua integridade física, psicológica e financeira à medida que dificulta o acesso do autor de violência à informações pessoais como seu endereço, do seu trabalho, telefone, dados de seguridade social e outros”.

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