Foi sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão (PP), nesta terça-feira (18), a lei que prevê o sigilo dos dados de mulheres em situação de risco por decorrência de violência doméstica, bem como de seus filhos e familiares. A norma também estabelece quais medidas protetivas devem ser tomadas para proteger estes dados.
O sigilo dos dados vale principalmente para as Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade. Além disso, a confidencialidade é igualmente aplicada no contexto das concessões de medidas protetivas.
O autor do projeto, deputado Max Maciel do PSOL, destacou a importância de proteger os dados de mulheres e familiares expostos a situações de violência doméstica: “O sigilo nos dados significa proteção à sua vida e à sua integridade física, psicológica e financeira à medida que dificulta o acesso do autor de violência à informações pessoais como seu endereço, do seu trabalho, telefone, dados de seguridade social e outros”.