Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a nova lei que cria uma espécie de banco de dados de todos os condenadas por violência contra a mulher na capital federal. O objetivo da legislação é facilitar o acesso às informações criminais, especialmente sobre os responsáveis por crimes de gênero. O texto é de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), presidente da Câmara Legislativa (CLDF).
De acordo com o texto da lei, as pessoas que forem condenadas por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático contra mulheres terão seus dados registrados nesta lista.
Informações como nome completo, filiação, data de nascimento, número de identificação, endereço, fotografia e grau de parentesco entre agressor e vítima também deverão ser incluídas no cadastro. A nova lei entrará em vigor daqui a 60 dias.
“Ela tem como objetivo principal combater a impunidade e proteger as vítimas de violência de gênero na capital do país”, destacou o distrital.
A gestão das informações do banco de dados será de responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF), que ficará encarregado de atualizá-las periodicamente. O acesso ao cadastro seguirá as diretrizes da Lei de Acesso à Informação do DF.