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Lei garante a servidoras lactantes 2h da jornada para amamentação

Servidoras lactantes do Distrito Federal agora têm a possibilidade de usufruir de um horário especial para amamentação, graças à Lei Complementar 1034/2024, proposta pelo deputado Jorge Vianna (PSD) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). A medida, publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) na terça-feira (5), concede a elas o direito de utilizar até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, sem a obrigação de compensar este período, até que o bebê complete 24 meses de vida.

O deputado propôs uma alteração no regime jurídico único dos servidores locais (LC 840/2011) com o objetivo de flexibilizar o horário de trabalho de todas as lactantes. O benefício já está liberado desde 2022, para as policiais e bombeiras do Distrito Federal. Apesar de ter sido aprovada pelo plenário da CLDF em junho de 2023, a medida foi inicialmente vetada pelo Executivo, alegando vício de iniciativa. No entanto, os distritais derrubaram o veto em uma votação realizada no último dia 20, assegurando assim esse importante benefício para as servidoras lactantes.

Ao justificar a importância da proposta, Vianna ressaltou que o direito à jornada de trabalho diferenciada para lactantes proporciona condições ideais para o aleitamento materno. Ele destacou os benefícios da amamentação para a criança, conforme listados pela Sociedade Brasileira de Pediatria, incluindo melhoria na digestão, redução do risco de alergias e prevenção contra doenças. O deputado ainda destaca que seu desejo era que a iniciativa pudesse ser para todas as mulheres, mas como não pode intervir na iniciativa privada, pelo menos essas servidoras públicas terão esse direito isonômico.

“A amamentação é um dos temas mais relevantes da saúde pública em escala global, sendo objeto de acordos globais e campanhas de alcance mundial”, afirmou o deputado, enfatizando a necessidade de promover o bem-estar materno e proporcionar melhores condições de desenvolvimento para as crianças.

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Edição 41

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