Uma nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última sexta-feira (14) estabelece a criação de uma campanha de divulgação do link Maria da Penha Online. A medida, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), tem como objetivo combater a violência doméstica e oferecer às vítimas uma forma mais ágil e segura de registrar ocorrências e solicitar medidas protetivas.
A Lei nº 7.277/2023 representa um importante avanço no combate à violência doméstica no Distrito Federal. Através da ferramenta Maria da Penha Online, disponível no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), as vítimas poderão registrar as ocorrências de violência doméstica e familiar de maneira virtual. Além disso, poderão solicitar medidas protetivas de urgência e preencher o questionário de avaliação de risco, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.
Uma das principais vantagens do link Maria da Penha Online é a sua acessibilidade. A ferramenta pode ser utilizada a partir de qualquer dispositivo eletrônico, sem ocupar espaço na memória do aparelho utilizado, garantindo, assim, a segurança e o sigilo das vítimas.
O deputado Wellington Luiz destacou a importância dessa nova legislação no combate à violência doméstica.
“Com essa nova legislação, o Distrito Federal dá um importante passo no combate à violência doméstica, buscando proporcionar um ambiente mais seguro e acessível para as vítimas, além de fortalecer o apoio e a proteção necessários nesses casos tão delicados”, destacou.
Com a implantação dessa medida, espera-se uma maior celeridade nos processos de investigação, representação contra os autores da violência, solicitação de acolhimento em Casa Abrigo, adoção de medidas pelo Judiciário e autorização para intimação durante o processo, utilizando meios tecnológicos legítimos e idôneos, como telefone, e-mail e WhatsApp.
A responsabilidade pela divulgação do link Maria da Penha Online caberá ao poder Executivo, que promoverá ações como a distribuição de cartazes informativos, tanto físicos como digitais, a divulgação em redes sociais oficiais e a priorização da divulgação em repartições públicas, universidades, redes de saúde, educação e outros setores que atendam mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Além disso, o poder Executivo disponibilizará o link Maria da Penha Online em seu sítio eletrônico oficial, facilitando o acesso das vítimas e demais interessados aos serviços oferecidos pela plataforma.