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Lei amplia idade máxima no programa Jovem Candango para 22 anos

Nova regra sancionada surge como resposta a um cenário em que mais de 30% da população entre 18 e 29 anos no Distrito Federal está em busca do primeiro emprego
Deputado Eduardo Pedrosa (União) | Foto: Reprodução/CLDF

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Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) a Lei nº 7299/23, uma iniciativa do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), que traz uma importante mudança para o programa Jovem Candango. A partir de agora, jovens com até 22 anos terão a oportunidade de participar do programa, que visa facilitar o ingresso desses jovens no mercado de trabalho, mesmo diante do desafio da falta de experiência.

 

A nova lei surge como resposta a um cenário em que mais de 30% da população entre 18 e 29 anos no Distrito Federal está em busca do primeiro emprego. Esse número representa uma das maiores taxas já registradas e, diante dessa realidade, o objetivo é aumentar significativamente o número de vagas disponíveis para os jovens no DF. O deputado Eduardo Pedrosa ressaltou a importância de promover leis e atuar no parlamento para auxiliar os jovens a conquistarem seus sonhos, viabilizando a sustentação de seus lares e a construção de suas famílias por meio do emprego.

 

A nova legislação também traz mudanças no que diz respeito às condições do programa Jovem Candango. Em caso de rescisão do contrato de trabalho de um jovem que esteja inscrito no programa, o empregador deverá manter a vaga, substituindo o aprendiz dispensado por outro jovem também inscrito no Jovem Candango. Essa substituição deve ocorrer em até 30 dias, seguindo a ordem cronológica de inscrição e prioridade de atendimento.

 

Outro aspecto importante é que a Lei elimina o limite máximo de 2 anos de contrato para aprendizes portadores de deficiência. Além disso, o percentual de vagas destinadas a esses aprendizes será compartilhado com aprendizes reabilitados do processo socioeducativo.