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Justificativa de ausência na votação pode ser feita presencialmente ou pela internet. Saiba mais

Os eleitores que precisarem **justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições** poderão utilizar o **aplicativo e-Título** durante o horário de votação, das 8h às 17h.

A justificativa também pode ser feita em **qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto**, também durante o horário do pleito.

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação **até 60 dias após cada turno** sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo **[Sistema Justifica](https://justifica.tse.jus.br/)**. Além de preencher os documentos, é necessário **anexar comprovantes** (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no **exterior** pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.

Em todos os casos, o eleitor deve fazer **uma justificativa para cada turno** em que não puder comparecer.

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