O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta quinta-feira (26), uma decisão liminar suspendendo a eficácia da convocação da audiência pública final para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), prevista para este sábado (28). A oitiva havia sido convocada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
O pedido partiu da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e foi aceito pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
A Corte considerou procedentes os argumentos de que o processo vinha sendo conduzido de forma apressada e sem assegurar a devida participação popular.
“A ação civil pública foi ajuizada após a constatação de que a dinâmica de construção da proposta do novo PDOT não permitia um debate qualificado com a sociedade. O principal objetivo é garantir que a revisão da mais importante lei de política urbana do Distrito Federal siga os princípios democráticos previstos em lei”, defende o MPDFT.
A Prourb afirma que o cronograma imposto para aprovação da lei “comprometeu a análise técnica e a participação popular”.
Os promotores apontam, ainda, que a minuta do projeto de lei foi disponibilizada para avaliação das instâncias de participação social e da população por um período de 15 dias.
“Também não foram apresentados estudos e justificativas técnicas detalhadas para todas as propostas, como a transformação de áreas rurais em urbanas e a inclusão de novas áreas na estratégia de regularização. Sem essas informações, a participação popular é meramente formal, e não efetiva”, prossegue o Ministério Público.
A suspensão da eficácia da convocação da audiência pública é válida até que o Governo Distrito Federal corrija as falhas apontadas pelo MPDFT.
O GPS|Brasília procurou a Seduh para comentar a decisão, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.