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Justiça quer apurar negligência com crianças em acampamentos pró-Bolsonaro

O **Conselho Nacional de Justiça (CNJ)** determinou que as varas da Infância e da Juventude de todo o país verifiquem presencialmente a **situação de crianças e adolescentes em acampamentos** em frente a instalações do Exército, montados por manifestantes inconformados com o resultado da eleição presidencial de outubro.

Em decisão assinada na quarta-feira (16), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirma que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou o **cometimento de possível crime por pessoas que pedem intervenção militar no país**.

O corregedor anexou no despacho links para vídeos publicados em redes sociais que mostram **barracas montadas sobre a lama e alimentos sendo preparados e consumidos em condições precárias**, em meio à chuva, bem como a presença de crianças e adolescentes em tais locais.

“_Para além dos crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos – como se comprova também nos vídeos acima citados – o que, somado às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infantojuvenil_”, escreveu Salomão.

Ele determinou que todos os **juízes responsáveis** pelas varas de Infância e Juventude “_verifiquem se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto_”.

Salomão acrescentou que, **caso encontrem crianças e adolescentes em locais insalubres, os juízes devem tomar medidas efetivas de imediato**, como “_orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de outras medidas que o magistrado julgar adequadas_”.

Ele deu **prazo de 10 dias** para que as varas da infância informem ao CNJ sobre a identificação de tais acampamentos, as irregularidades eventualmente constatadas e as providências adotadas.

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