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Justiça obriga plano de saúde a autorizar procedimentos de urgência sem carência superior a 24 horas

Decisão da 8ª Vara Cível atende ação do Ministério Público e beneficia mais de 11 mil clientes da operadora, sendo 6 mil no DF

A 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu decisão liminar a qual obriga a operadora de planos de saúde Univida a autorizar procedimentos médico-hospitalares em casos de urgência e emergência, independentemente de carência superior a 24 horas.

A decisão, proferida em 10 de fevereiro, é resultado de ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ainda cabe recurso.

Com a determinação judicial, a Univida está proibida de negar autorização para procedimentos prescritos por médicos assistentes sob a justificativa de cumprimento de carência.

O descumprimento da decisão resultará em multa de R$ 5 mil por cada negativa, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme estabelecido pela Lei 7.347/1985.

A operadora Univida possui atualmente mais de 11 mil beneficiários, dos quais cerca de 6 mil estão localizados no Distrito Federal.

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Edição 41

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