O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, uma ação de danos morais movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele pedia uma indenização de R$ 10 mil ao atual titular do Palácio do Planalto.
A decisão, da 7ª Turma Cível, analisou as declarações feitas por Lula durante a assinatura do decreto de regulamentação da Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo”, em maio de 2023.
O advogado de Bolsonaro indicou, no processo, que Lula fez alegações durante o discurso que insinuavam um suposto envolvimento do ex-presidente com a compra da mansão nos Estados Unidos que estava em nome de Daniel Cid, irmão do ex-ajudante de ordens do então presidente Bolsonaro, Tenente Coronel Mauro Cid, e foi adquirida por um valor substancialmente inferior ao afirmado por Lula.
Apesar de não citar diretamente o ex-presidente Bolsonaro em seu discurso, as insinuações feitas por Lula sugeriram uma associação com o governo anterior, gerando ampla repercussão na imprensa. O processo movido por Bolsonaro alegava que as declarações foram difamatórias e tinham o objetivo de atingir sua honra e imagem, configurando o que seria uma “fake news”.
Na peça, o advogado de Bolsonaro também reclama das repetidas vezes que o cliente foi chamado de “genocida”, “irresponsável” e “desumano”, por exemplo.
Contudo, os desembargadores entenderam haver erro processual, já que a defesa de Bolsonaro deveria ter acionado a União e não a pessoa física do atual presidente da República.