A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem que divulgou, sem autorização, uma cena de nudez sem o consentimento da vítima. O processo corre em sigilo.
O réu encaminhou para grupo de WhatsApp as imagens da mulher, de costas e sem roupas, e o caso foi parar nos tribunais. A decisão é da 3ª Turma Criminal.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2021, após o réu e vítima foram a um bar, no Núcleo Bandeirante, e seguiram até o apartamento dele.
Ela somente ficou sabendo do crime no dia seguinte, ao ser avisada por uma amiga do vazamento da imagem no grupo.
Na defesa, o homem disse ter postado a foto por engano, pois estaria muito bêbado.
Para os desembargadores, contudo, o crime foi comprovado.
“Quando provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas”, afirmou o relator.
Os desembargadores também avaliaram que, mesmo sem mostrar o rosto da vítima, o ato não afasta a configuração do crime, mesmo porque a vítima foi identificada pelos integrantes do grupo.
A pena é de um ano e três meses de prisão, em regime inicial aberto. Cabe recurso.
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