A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, nesta quarta-feira (14), o pedido de suspensão da portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que proíbe o pagamento em dinheiro nos ônibus da capital. A informação é da coluna Grande Angular, do Metrópoles.
A ação foi movida por três advogados que alegam que a medida prejudica a população sem acesso a meios de pagamento digitais e pode aumentar o uso de transporte irregular.
No entanto, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel rejeitou a solicitação de liminar nesta quarta-feira, quando argumentou que as alegações apresentadas pelos advogados carecem de base técnica sólida.
“Os fundamentos expostos carecem de relevância, sendo expostas apenas reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica e, por isso mesmo, incapazes de amparar a suspensão do ato impugnado”, destacou o magistrado.
A partir desta quinta-feira (15), mais 99 linhas de ônibus no Distrito Federal deixarão de aceitar pagamento em dinheiro, seguindo o cronograma de modernização do sistema de transporte público, iniciado em 1º de julho com 52 linhas.
A Semob esclareceu que a mudança busca aumentar a segurança e transparência para os passageiros, permitindo o pagamento apenas via cartões de transporte. Para facilitar o processo, os passageiros que utilizam o Cartão Mobilidade podem realizar recargas em 151 pontos espalhados pela cidade.
A medida faz parte de um esforço mais amplo para modernizar o transporte público na capital federal, apesar das críticas sobre a possível exclusão de pessoas que ainda dependem de dinheiro em espécie para suas transações diárias.