A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição.
A decisão, assinada pelo juiz federal Alaôr Piacini, atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a legalidade da medida.
Na sentença, o magistrado destacou que a norma do CFF extrapola as atribuições da profissão farmacêutica e interfere em atividades exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou Piacini.
O juiz baseou sua decisão na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que apenas médicos têm a competência legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos. Ele também citou casos de diagnósticos inadequados divulgados na imprensa, que resultaram em graves consequências para pacientes.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos não apenas prescrevessem medicamentos, mas também renovassem receitas e indicassem medicamentos em casos de risco iminente de morte. Para o CFM, a medida colocava em risco a segurança dos pacientes, já que os profissionais da farmácia não possuem formação específica para realizar diagnósticos e definir tratamentos.