Justiça do DF proíbe culto religiosos em condomínio de Águas Claras

Vizinho da ré alegou que vem sofrendo desde 2019 com barulhos frequentes

Por unanimidade, 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta terça-feira (22), a sentença que condenou uma moradora de usar sua casa como templo religioso em um condomínio de Águas Claras, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato de violação.  

Segundo o autor, vizinho da ré, alegou que vem sofrendo desde 2019 com barulhos frequentes de cultos realizados na residência. Os cultos são aos sábados e dias aleatórios, com grande fluxo de entrada de pessoas desconhecidas no condomínio”. A ré foi notificada diversas vezes, porém, continua usando a residência como templo religioso.

Em sua defesa, a ré afirmou que as reuniões ocorrem quinzenalmente, entre 18h e 21h, e que não há provas suficientes sobre o número de participantes ou o incômodo causado.

Segundo o desembargador, a medição de ruído realizada com equipamento calibrado apontou níveis de até 76 decibéis, com média de 68 dB.
Os valores estão acima dos limites legais.

O relator do processo considerou que o conjunto de provas, vídeos e ocorrências registradas demonstra que o caso ultrapassa um incômodo pontual e afeta a coletividade. 

Com informações do TJDFT

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Edição 42

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