Por unanimidade, 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta terça-feira (22), a sentença que condenou uma moradora de usar sua casa como templo religioso em um condomínio de Águas Claras, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato de violação.
Segundo o autor, vizinho da ré, alegou que vem sofrendo desde 2019 com barulhos frequentes de cultos realizados na residência. Os cultos são “aos sábados e dias aleatórios, com grande fluxo de entrada de pessoas desconhecidas no condomínio”. A ré foi notificada diversas vezes, porém, continua usando a residência como templo religioso.
Em sua defesa, a ré afirmou que as reuniões ocorrem quinzenalmente, entre 18h e 21h, e que não há provas suficientes sobre o número de participantes ou o incômodo causado.
Segundo o desembargador, a medição de ruído realizada com equipamento calibrado apontou níveis de até 76 decibéis, com média de 68 dB. Os valores estão acima dos limites legais.
O relator do processo considerou que o conjunto de provas, vídeos e ocorrências registradas demonstra que o caso ultrapassa um incômodo pontual e afeta a coletividade.
Com informações do TJDFT