A Justiça de São Paulo determinou que o **candidato vencedor das eleições presidenciais no domingo (30) terá direito a ocupar a avenida Paulista**, na região central de São Paulo. Segundo a decisão, os apoiadores do candidato eleito não poderão ocupar o local antes do término da votação. A celebração pode ser iniciada apenas às 20h30. A decisão não considera o eleito a governador.
“_A determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno. Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro de 2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição_”, diz a decisão do **juiz Randolfo Ferraz de Campos**.
Sobre a **hora de início**, o juiz ponderou que “_mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações_”.
Candidato do PL superou o próprio recorde de 2016 e vai para o 7º mandato…
Ex-líder no Congresso recebeu apenas 1.654 votos nas eleições municipais
Primeiro colocado não era o favorito nas pesquisas eleitorais
Com 1.861.856 dos votos, ele derrotou o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), que recebeu 948.631
Em Vitória (ES), Lorenzo Pazolini (Republicanos) foi reeleito neste domingo (6) para um segundo mandato
Dos onze principais municípios, três tiveram reeleições até o momento