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Justiça condena secretário de Economia do DF, Ney Ferraz

Decisão do TJDFT reforma absolvição de primeira instância e impõe 9 anos e 9 meses de reclusão; cabe recurso

O secretário de Economia do Distrito Federal, Ney Ferraz, foi condenado, nesta quinta-feira (3), pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por corrupção e lavagem de dinheiro. A pena é de nove anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso.

A decisão, da 1ª Turma Criminal do TJDFT, considerou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre supostas irregularidades cometidas pelo titular da pasta enquanto presidia o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Ipreve), entre 2019 e 2022.

Ney Ferraz havia sido absolvido em primeira instância, mas o MPDFT recorreu e a 1ª Turma Criminal reformou a decisão.

O secretário e outros três réus teriam, segundo a denúncia, favorecido empresas em edital de credenciamento de fundos de investimento e instituições financeiras em troca de vantagens.

A investigação teve início em 2023, no âmbito da Operação Imprevidentes. Na ocasião, a Polícia Civil do DF cumpriu oito mandados de busca a apreensão na sede do Iprev e em endereços ligados à Ney Ferraz e aos demais réus, em Brasília, São Paulo e Piauí.

Em nota à imprensa, a defesa do secretário, representada pelo advogado Cléber Lopes, destacou que o processo tramita em sigilo e reiterou a presunção de inocência de Ney Ferraz.

Segundo o texto,  após uma extensa instrução probatória, o magistrado de primeira instância absolveu o acusado do crime de corrupção passiva por ter separado a aparência da essência, mas a decisão da 1ª Turma Criminal acabou se baseando em” um exame superficial do processo”.

O comunicado ressalta que o ônus da prova no processo penal cabe à acusação e que a defesa continua convicta da inocência de Ney Ferraz, afirmando que a condenação será revertida em instâncias superiores.

Por fim, a nota lembra que, conforme a Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, e critica a divulgação excessiva do caso, que transforma uma questão estritamente familiar e sensível em espetáculo midiático.

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Edição 42

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