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Justiça condena os homens que colocaram bomba perto do Aeroporto de Brasília

George Washington de Oliveira e Alan Rodrigues foram apontados como idealizadores da tentativa de explosão durante atos antidemocráticos

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (11), os dois homens acusados de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília. As informações são do Uol.

 

O caso ocorreu no fim do ano passado, durante os recorrentes atos antidemocráticos que tramavam contra o resultado das eleições. Eles eram apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

De acordo com a Justiça, foram condenados George Washington de Oliveira e Alan Rodrigues, ambos apontados como idealizadores da tentativa de explosão

 

George Washington recebeu uma pena de 9 anos e 4 meses, por encomendar e montar a bomba num caminhão tanque de combustível que abasteceria aviões do terminal. 

 

Alan Rodrigues acabou sentenciado com a pena de 5 anos e 4 meses, pelo agravante de ter levado o explosivo ao veículo que estava nas proximidades do aeroporto. Na época, a região precisou ser isolada até que os artefatos estivessem sem risco algum.
 

 

Segundo o juiz Osvaldo Tovani, as prisões preventivas foram mantidas, porque não houve fato novo para justificar a soltura dos dois acusados. 

 

Só para se ter ideia, caso o plano fosse realmente concluído, não há estimativa de danos e de mortes de passageiros e turistas causadas pela dupla.

 

George foi detido logo no dia do atentado e, durante o depoimento, entregou o cúmplice Alan Rodrigues, que acabou preso três semanas depois. 

 

No decorrer das investigações, um terceiro acusado também passou a responder pelo crime, mas o processo dele corre em separado. Trata-se de Wellington Macedo. Segundo a denúncia, Macedo foi incumbido de colocar a bomba no caminhão-tanque.
 

“Não há fato novo que justifique a revogação do decreto prisional. As circunstâncias dos fatos indicam periculosidade concreta, presente, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública”, pontuou o juiz Osvaldo Tovani.