O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital conveniado e de uma autarquia municipal pelo erro na troca de bebês ocorrida há 40 anos em Mococa, no interior paulista. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 200 mil, dividida entre os pais das vítimas.
O caso veio à tona recentemente, quando duas mulheres, nascidas no mesmo dia e com traços físicos semelhantes, realizaram um teste de DNA após suspeitas. O exame confirmou a troca na maternidade.
A ação foi movida pelo pai de uma das mulheres, que era funcionário público e utilizou o hospital conveniado para o parto. A relatora do caso, Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, sujeita às regras da administração pública.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público foi unânime e reforçou que a autarquia responde pelo erro, mesmo que cometido por um hospital conveniado.