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Justiça condena homofóbico após ataques a Clayton Camargos e Sérgio Morum

Durante uma live, em 2020, o nutricionista e o cirurgião sofreram xingamentos por um perfil fake, mas que teve identidade revelada

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A Justiça condenou **Kaio Eduardo Martins Bezerra** a indenizar em R$ 20 mil o **nutricionista Clayton Camargos** e o sócio dele, o **cirurgião Sérgio Morum**, por **homofobia**, crime que foi incluído recentemente como racismo.

Durante uma live do Instagram em 2020, os proprietários da **clínica Metafísicos** sofreram ataques preconceituosos por parte do internauta identificado, mas que usava um prefil fake. Na pandemia, os dois profissionais de saúde passaram a tirar dúvidas sobre temas relacionados ao coronavírus.

Clayton Camargos é conhecido em Brasília por ser o criador do calendário Metafísicos e, da mesma forma, por abordar dicas para auxiliar no comportamento alimentar das pessoas.

Numa das aparições ao vivo, o perfil @poxajacke11 (após identificado como sendo de Kaio Martins) proferiu comentários homofóbicos contra os profissionais da saúde.

O réu não foi encontrado pela Justiça para ser notificado pessoalmente, mas acabou citado por edital público.

“_Desse modo, as expressões e postagens ofensivas aos autores em rede social, cujo acesso e alcance não é possível limitar ou delimitar (considerando a velocidade com que se propaga o conteúdo postado), extrapolou o exercício da liberdade de expressão e ofendeu a honra e a imagem deles. Vislumbro, outrossim, a clara intenção do réu de vulnerar direitos da personalidade titularizados pelos autores e caracterizam exercício abusivo do direito à liberdade de expressão e enseja o dever de indenizar_”, argumentou o juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília.

Ainda segundo o magistrado, reconhecida a necessidade de compensação do dano moral, considerando as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade do ilícito praticado e as suas consequências, “atentando-se ainda para as finalidades punitivas e preventivas da reparação, e sobretudo ao fato de que a veiculação se deu em ambiente de célere propagação, tem-se por adequado o arbitramento da quantia de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mi para cada autor, a título de reparação dos danos experimentados”.

Da decisão, ainda cabe recurso.

A coluna não conseguiu contato com a defesa do condenado.