O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o bloqueio de R$ 3,6 milhões das contas do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF).
A medida, autorizada pelo relator do caso, desembargador Jansen Fialho de Almeida, foi oficializada na última sexta-feira (20) e visa garantir o cumprimento da multa acumulada pelo sindicato por manter a greve da categoria, mesmo após uma decisão judicial que ordenava o fim da paralisação.
O bloqueio dos valores foi realizado via Sisbajud, sistema que permite a penhora online de recursos financeiros, e busca assegurar a efetividade da medida judicial.
Segundo a decisão, a greve foi mantida por 24 dias, sendo iniciada no dia 2 de setembro, descumprindo liminar anterior que proibia o movimento grevista em prejuízo do atendimento de saúde da população do DF e do Entorno.
O TJDFT proibiu a greve dos médicos em agosto, mas a categoria manteve a paralisação mesmo assim, a partir de 3 de setembro. A Justiça do DF, então, impôs multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
O desembargador destacou que a decisão é uma “medida constritiva de cautela e coerção indireta”, sem caráter expropriatório, e visa apenas a indisponibilidade dos valores referentes às multas impostas pela Justiça. “
A conduta consciente e voluntária do Sindicato na manutenção da greve, descumprindo deliberadamente ordem judicial, justificou a aplicação da medida”, apontou o relator.
Além disso, a Justiça justificou o bloqueio com base no artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a execução de multas coercitivas acumuladas, mesmo que seu levantamento definitivo dependa do trânsito em julgado de decisão colegiada.
O sindicato tem 48 horas para se manifestar sobre o bloqueio, e a Justiça determinou a intimação pessoal do presidente do sindicato ou de seus diretores para o cumprimento imediato da decisão.