O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em uma ação civil pública, confirmou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem o poder de aprovar ou barrar obras em áreas tombadas, que é o caso de Brasília. A ação foi julgada em abril de 2023. As informações são do Metrópoles.
Segundo a ação, o DF não pode transgredir as normas e critérios de aprovação do Iphan. Em 2005, o instituto processou o GDF em relação a instalação de propagandas em locais públicos. Quase 20 anos depois a ação foi encerrada em favor do Iphan, mesmo com diversos recursos apresentados pelo governo.
O Iphan é reconhecido como autoridade máximo para a aprovação de intervenções em áreas tombadas. O instituto poderá barrar ou aprovar alterações que estão previstas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).
O Iphan impediu uma obra para a criação de uma nova pista de acesso e um “balão” no Parque da Cidade.