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Entidades tentaram aplicar “fraude da fraude” no ressarcimento, diz presidente do INSS

Devolução dos valores descontados indevidamente começam nesta quinta-feira (24)

O governo federal começa a depositar, nesta quinta-feira (24), o ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos. Em entrevista à rádio CBN na manhã desta quinta-feira (24), o presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior, admitiu que associações fraudadoras que já foram identificadas tentaram atuar para aplicar novos golpes para capturar o ressarcimento dos aposentados, mas nenhum representante dessas entidades ainda foi preso pelo rombo de R$ 6,3 bilhões.

A devolução dos descontos fraudulentos no INSS começou após o governo federal editar medida provisória que abre crédito extraordinário ao Orçamento da União de R$ 3,3 bilhões, para ressarcir os aposentados e pensionistas em seus benefícios do INSS, a MP 1.306/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 17/07, com imediato.

Depois, os pagamentos ocorrerão em dias úteis, com lotes diários de 100 mil pessoas. O governo reforçou que a devolução não será feita por PIX e nem outro tipo de transferência, por exemplo. Até agora, quase 1 milhão de aposentados aderiram ao acordo do governo que prevê o ressarcimento. O número representa menos da metade dos mais de dois milhões de beneficiários com direito ao pagamento.

Apesar do início dos depósitos, o prazo para adesão continua aberto. Os beneficiários podem contestar os descontos fraudulentos até 14 de novembro, e a adesão seguirá disponível mesmo após essa data.

 

Confira como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.

 

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

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