O governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 413/2023, que estabelecia diretrizes para a livre organização de entidades representativas estudantis na Universidade do Distrito Federal (UnDF). A matéria retorna à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que deverá avaliar se mantém ou derruba o veto.
O texto, de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), foi aprovado pela CLDF em 4 de dezembro, juntamente com outros 21 projetos. A informação é do Correio Braziliense.
Na mensagem enviada à CLDF, o governador justificou o veto com base em alegações de inconstitucionalidade. Segundo Ibaneis, “ao introduzir novas regras e limitar a liberdade de organização das associações, a proposta viola a competência privativa da União para dispor sobre direito civil, além de ferir o direito constitucional à liberdade de associação”.
O projeto previa a realização de assembleias gerais específicas para a eleição de dirigentes estudantis, mas, de acordo com o governador, essa exigência desrespeita a autonomia das associações.
Ibaneis argumentou que, conforme o Código Civil, assembleias gerais específicas são obrigatórias apenas para a destituição de administradores ou a alteração de estatutos, sendo facultado aos associados definir outras normas organizacionais.
Outro ponto do veto foi a inclusão da representação estudantil como crédito curricular. Para Ibaneis, essa medida interfere na competência privativa da União para definir diretrizes educacionais e na autonomia didático-científica das universidades, garantida pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
O objetivo do projeto de lei era assegurar a autonomia dos estudantes na formação de centros e diretórios acadêmicos, além de garantir apoio institucional da UnDF, como a disponibilização de espaços físicos e a participação em conselhos universitários.