O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei que regulariza os becos e as famosas “pontas de picolé” nas regiões dos lagos Sul e Norte. O projeto foi previamente aprovado na Câmara Legislativa, em setembro, e visa estabelecer regras para a utilização dessas áreas.
Os proprietários de lotes contíguos a essas áreas agora têm o direito de utilizá-las, porém, com algumas condições estipuladas na lei. O principal objetivo dessas concessões é garantir o acesso dos pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais, institucionais e paradas de ônibus. Além disso, deve ser garantida a circulação em rotas acessíveis e acesso às redes de infraestrutura, com respeito às Áreas de Preservação Permanente (APP).
De acordo com o a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), no Lago Sul existem 220 “pontas de picolé” e 226 becos, enquanto no Lago Norte, há 238 “pontas de picolé” e 167 becos.
Os concessionários dessas áreas terão a responsabilidade de cuidar, manter e conservar a área de concessão, bem como de reparar eventuais danos causados pela ocupação. Eles também poderão cercar a área, desde que sigam as leis de uso do solo e o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
A concessão de uso dessas áreas tem um prazo de 30 anos, prorrogável por mais 30, mas pode ser revogada a qualquer momento pela administração pública. O preço público a ser pago pelo proprietário será calculado com base no valor correspondente ao terreno utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O projeto de lei passou por discussões na Câmara Legislativa, com defensores e opositores do projeto, mas foi aprovado em dois turnos e redação final. Agora, com a sanção do governador, as regras para a utilização dessas áreas estão oficialmente em vigor, proporcionando mais clareza e regulamentação para os proprietários e pedestres.