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Ibaneis assina lei que remunera advocacia dativa no Distrito Federal

A população de baixa renda que precisar de atendimento da **Defensoria Pública** já conta com um importante **aliado**. Advogados em início de carreira que atuam como defensores públicos na Defensoria Pública do Distrito Federal vão receber honorários do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida faz parte do Decreto nº 43.821/2022 que regulamenta a Lei nº 7157/2022 e foi assinado nesta sexta-feira (7) pelo **governador Ibaneis Rocha**, em cerimônia no Palácio do Buriti.

De autoria do Poder Executivo, e aprovado em julho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o documento foi publicado na **[edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)](https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2022|10_Outubro|DODF%20073%2007-10-2022%20EDICAO%20EXTRA%20A|&arquivo=DODF%20073%2007-10-2022%20EDICAO%20EXTRA%20A.pdf)**.

![Cerimônia no Palácio do Buriti marcou a assinatura da lei que beneficia os advogados em início de carreira](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/dativa2_012dd1dfb3.jpg)

Pela proposta, pelo menos 20 mil advogados iniciantes – **com até cinco anos de inscrição na Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)** – estarão aptos a auxiliar a Defensoria Pública no atendimento à população de baixa renda e receber do governo por isso.

Os **advogados dativos** são aqueles profissionais nomeados pelo juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender às demandas de quem não tem como pagar por alguém que atue em seu favor num processo.

À Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) caberá firmar um termo de acordo e encaminhar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a **lista de advogados aptos** a serem nomeados pelos juízes das circunscrições judiciárias nas quais o caso estiver sendo julgado. O GDF ficará, então, responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de acordo com as causas processuais, e não poderá ultrapassar o valor de dez salários mínimos pago a um mesmo profissional em um período de 12 meses.

![Governador Ibaneis Rocha recebeu secretários e advogados do Distrito Federal nesta sexta-feira](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/dativa1_fc25d19883.jpg)

“_A medida dará suporte à defesa pública, promovendo a celeridade de processos judiciais atualmente parados por falta de um defensor para atendê-la_”, explica o **secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana**.

“_Essa regulamentação traz as normas e regras de como tudo isso vai funcionar, trazendo um grande incentivo ao advogado com pouco tempo de formação e iniciante no mercado de trabalho_”, reforça o **secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha**.

**Mercado de atuação**

O **presidente da Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Délio Lins**, lembra que a Defensoria Pública local era uma das últimas do país a ainda ter o suporte de profissionais trabalhando voluntariamente como defensores. **Atualmente, a OAB-DF reúne 72 mil advogados inscritos**, dos quais 46 mil têm a carteira da entidade e podem advogar. **Entre esses, de 20 a 25 mil têm até seis anos de inscrição** e se enquadrariam nos critérios da nova lei.

“_A regulamentação da lei abre um novo mercado de atuação para a advocacia jovem e auxilia a parcela da população que precisa de assistência jurídica e acaba ficando desassistida com a grande demanda processual frente ao quadro de defensores_”, afirma Lins.

**Para candidatar-se a dativo**, o advogado iniciante na carreira precisa estar inscrito e em situação regular na OAB-DF, estar domiciliado no DF há pelo menos três anos e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Redação GPS

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