No Brasil – aliás, em qualquer lugar do mundo – há leis que pegam e outras que não. A lei pega quando é aceita e observada pela sociedade. Os juristas se referem à eficácia – ou eficácia social – da norma. Muitas leis têm vigência (validade), mas não possuem eficácia social, ou seja, não são vivenciadas, cumpridas voluntariamente pelos seus destinatários.
São inúmeros – e nem sempre de fácil compreensão – os fatores que influenciam a eficácia social das leis. Alguns podem ser apontados. As leis devem atender a uma necessidade prévia da sociedade. Devem, também, ir ao encontro de valores morais: a norma deve ter boa dose de justiça. A sanção (consequência negativa pelo descumprimento) deve ser proporcional à gravidade da conduta. É fundamental que os beneficiários das normas tenham conhecimento dos seus direitos e disposição para “brigar por eles”.
De um modo geral, é possível dizer que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) tem razoável dose de eficácia. Os mais empolgados diriam que a lei pegou. Mas há vários pontos que ainda são ignorados pelo mercado.
De qualquer modo, não há dúvida de que é norma justa e que atende a anseio da coletividade de compradores de produtos e serviços. Além disso, em mercado competitivo, a briga por agradar e conquistar o consumidor é crescente.
Para aumento da eficácia da lei, é preciso – repita-se – que o consumidor tenha noção de seus direitos e vontade de lutar por eles. O conhecimento do conteúdo da lei por todos – e não apenas por profissionais da área jurídica – é o primeiro passo para maior observância e respeito ao direito do consumidor.
A experiência comum indica que, se o consumidor aceita uma clara violação do seu direito, há tendência natural de ofensa a direito de outros consumidores. Volto a falar sobre esse ponto!