O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novas regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD), com o objetivo de assegurar a qualidade do ensino superior no País. Publicado nesta semana pelo Governo Federal, o decreto, construído após meses de diálogo com especialistas, gestores e instituições de ensino, traz mudanças significativas, incluindo a proibição de cursos 100% remotos e a determinação de outros exclusivamente presenciais.
A partir do novo marco regulatório, os cursos de graduação só poderão ser ofertados nos seguintes formatos:
- Presencial: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais;
- Semipresencial (ou híbrido): deve ter no mínimo 30% da carga horária em atividades presenciais e ao menos 20% em atividades síncronas mediadas (aulas online ao vivo;
- EaD: cursos a distância devem ter pelo menos 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades síncronas mediadas. Nenhum curso poderá ser 100% remoto.
Além disso, o decreto define tipos de atividades (presenciais, assíncronas e síncronas) e estabelece critérios para a participação de mediadores pedagógicos, profissionais com formação acadêmica compatível com o curso, responsáveis por apoiar a aprendizagem dos estudantes.
Cinco graduações só poderão ser ofertadas no formato exclusivamente presencial, são eles: medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia. Dessas, apenas Enfermagem é atualmente ofertada na modalidade a distância. As instituições terão até dois anos para encerrar a oferta EaD da graduação, garantindo, no entanto, a continuidade para estudantes já matriculados.
No caso de Medicina, o curso deverá ser 100% presencial, sem qualquer carga horária remota. Já Odontologia, Psicologia e Direito poderão ter até 30% da carga horária em atividades remotas, mas continuam sendo considerados cursos presenciais.
Regras para áreas específicas
Cursos das áreas de saúde e bem-estar, engenharia, agricultura e veterinária não poderão ser 100% EaD. Eles devem ser ofertados presencialmente ou no formato semipresencial, que exige pelo menos 40% de carga presencial (acima dos 30% exigidos para outros cursos) e 20% de aulas ao vivo ou presenciais.
Entre os cursos incluídos nesta regra estão: Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Medicina Veterinária, Fonoaudiologia, Educação Física, entre outros.
Licenciaturas e formação de professores
As licenciaturas, responsáveis pela formação de professores, também não poderão mais ser ofertadas totalmente a distância. Deverão ser oferecidas apenas nos formatos presencial ou semipresencial. A diretriz curricular homologada pelo MEC em 2024 determina que ao menos 880 horas do curso sejam presenciais, o que equivale a 55% da carga horária prática obrigatória.
Outros cursos
Graduações como Administração, Publicidade, Comunicação, Arquitetura, Letras e Ciências Sociais poderão ser oferecidas nos três formatos, desde que respeitadas as novas proporções de atividades presenciais e síncronas mediadas. Nenhum curso poderá ser ofertado 100% remoto.
Cada disciplina em cursos EaD deverá ter ao menos uma avaliação presencial, responsável pela maior parte da nota final, para garantir a verificação de identidade e aprendizado dos estudantes. Os polos de apoio presencial devem contar com infraestrutura adequada, como salas de coordenação, laboratórios (quando necessário) e acesso à internet. O compartilhamento de polos entre instituições diferentes será proibido.
As instituições terão até dois anos para se adaptar às novas regras. Durante esse período, os direitos dos alunos matriculados devem ser preservados, garantindo a conclusão dos cursos no formato em que iniciaram. Para mais informações, o MEC disponibiliza orientações detalhadas em seu site oficial.
*Com informações da Agência Brasil