O governo federal publicou, nesta terça-feira (18), as regras para o expediente em órgãos públicos nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2023. O campeonato ocorre entre 20 de julho e 20 de agosto na Austrália e na Nova Zelândia. A possibilidade de alteração no horário de trabalho foi oficializada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Pelas regras, ficará facultado ao agente público alterar o expediente da seguinte forma: em dias com jogos que se realizarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h; nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente terá início às 12h. A Austrália está 13 horas à frente do Brasil no fuso horário. Já na Nova Zelândia, a diferença são de 15 horas a mais.
A permissão vai valer para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da órgãos da administração pública federal. As horas não trabalhadas em decorrência do ponto facultativo deverão ser compensadas entre 1º de agosto e 29 de dezembro deste ano. As regras são as mesmas tanto para os trabalhadores em regime presencial, quanto para os que atuam no teletrabalho. Quem não fizer a compensação terá desconto na folha de pagamento.
Apesar da possibilidade de mudança no horário de expediente, os órgãos públicos deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Copa Feminina “a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário“.