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Governo não tentou regularizar joias dadas por sauditas a Michelle Bolsonaro

Em nota, Receita Federal informa que também não houve pedido para a incorporação do conjunto ao patrimônio da União

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**A Receita Federal informou**, por meio de nota divulgada na noite de sábado (4), **que não houve tentativa de regularização das joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões**, que teriam sido um presidente dado pela Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Além de não pedir a regularização, **o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro também não apresentou um pedido fundamentado para incorporar as joias ao patrimônio público**, mesmo após orientações do órgão.

A informação foi revelada em reportagem do jornal _O Estado de S. Paulo_ publicada sexta-feira (3). Um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes foram barrados pela Receita Federal em outubro de 2021. Os itens, **avaliados em 3 milhões de euros (cerca de R$ 16,5 milhões)**, foram encontrados na mochila do militar **Marcos André dos Santos Soeiro**, que assessorava o então **ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque**. Ambos retornavam de uma viagem oficial ao Oriente Médio. **A retenção ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos**, em São Paulo, após inspeção por raio-X.

Na ocasião, **o ex-ministro teria se valido do cargo para pedir a liberação das joias**, alegando serem presentes do governo saudita para a então primeira-dama. **Os servidores da Receita Federal**, no entanto, **alegaram que o procedimento para a entrada desses itens como presentes oficiais de um governo estrangeiro para o governo brasileiro teriam que obedecer a outro trâmite legal** e, por isso, retiveram as joias pelo não pagamento dos tributos.

Pela legislação, todo viajante que traga ao País bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor. **No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil**, limite atualmente vigente. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

“Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”, diz a nota.

Como não houve a regularização, **a Receita disse que o bem passa a ser tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento**, cabendo recursos cujo prazo, no caso das joias, terminou em julho de 2022.

**A Receita disse ainda que após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão.** Do total arrecadado, 40% é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. Além do leilão, **também é possível a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição**. Segundo a nota, **não houve pedido para que as joias fossem incorporadas ao patrimônio da União**.

“**A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competent**e, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. **Isso não aconteceu neste caso.** Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, disse a Receita.

**A nota saúda os agentes aduaneiros que realizaram na retenção dos bens** e diz ainda que os fatos foram informados ao Ministério Público Federal e que o órgão está à disposição para prosseguir nas investigações, “sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.”.