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Governo Lula aumenta IOF sobre crédito, câmbio e seguros para reforçar caixa e ajustar metas fiscais

Medida busca elevar arrecadação em R$ 20,5 bilhões ainda em 2025 e unifica alíquotas para reduzir distorções

), o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações de crédito, câmbio e seguros. A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor já nesta sexta-feira (23) e deve gerar impacto direto em empresas, investidores e contribuintes de alta renda.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é reforçar o caixa da União para cumprir a meta fiscal de 2025, harmonizar as políticas fiscal e monetária e, com isso, colaborar para a redução da taxa básica de juros Selic, atualmente fixada em 14,75% ao ano. Com as mudanças, a equipe econômica espera arrecadar R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões até o fim de 2026 — somando R$ 61,5 bilhões em menos de dois anos.

Um dos principais alvos do novo decreto são os planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o VGBL. O governo identificou o uso desse tipo de produto financeiro como estratégia de evasão fiscal por parte de pessoas de alta renda. Agora, aportes mensais superiores a R$ 50 mil nesses planos passarão a pagar 5% de IOF. Abaixo desse valor, a isenção está mantida.

As operações de crédito para empresas também foram redesenhadas. Cooperativas de crédito com movimentação anual acima de R$ 100 milhões passam a ter a mesma tributação das empresas em geral. Além disso, a alíquota do IOF foi igualada entre pessoas físicas e jurídicas: todos pagarão 0,95% de forma fixa e 0,0082% ao dia — o que pode chegar a 3,95% ao ano.

Empresas do Simples Nacional não escaparam do ajuste. Para operações de crédito de até R$ 30 mil, a tributação anual máxima saltou de 0,88% para 1,95%. A justificativa do Ministério da Fazenda é a padronização das alíquotas e a simplificação dos modelos de cobrança.

As operações de câmbio também sofreram alterações significativas. O novo decreto unifica em 3,5% a alíquota do IOF para transações com cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos, cheques de viagem, remessas para contas no exterior e compras de moeda estrangeira em espécie. Antes, essas operações tinham variações de alíquotas entre 1,1% e 4,38%.

Empréstimos externos de curto prazo e transferências para aplicações em fundos no exterior também entram na nova regra, com tributação de 3,5% nas saídas de recursos. As entradas continuam com IOF de 0,38%.

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