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Governo federal publica MP que isenta premiações olímpicas de imposto

Após ser alvo de polêmica ao longo desta Olimpíada, o governo federal publicou medida provisória que torna isentos os rendimentos em dinheiro obtidos pelos atletas com suas premiações nos Jogos de Paris 2024. Os prêmios recebidos por atletas que competem na Olimpíada já não eram tributados, no caso de medalhas, troféus e similares.

A MP 1.251/2024 altera a Lei 7.713/1988, que determina as isenções do Imposto de Renda. O novo texto especifica a não tributação nos valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Olímpico Internacional (COI) e se estende também ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que premiará desempenho nos Jogos Paralímpicos, a partir de 28 de agosto.

A alíquota incidente em premiações que não sejam destes órgãos segue a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Nesses casos, a taxa é de 27,5%. Na prática, valores pagos por federações, por exemplo, podem ser taxados, faturando apenas 72,5% aos atletas. Já medalhas e troféus no geral, segundo a Receita Federal, são isentas de impostos.

Rebeca Andrade, por exemplo, atleta que mais faturou até o momento, vai receber pelas quatro medalhas o valor de R$ 826 mil Desse montante, ela teria R$ 227.150,00 deduzido no Imposto de Renda, o que não vai mais ser cobrado a partir da MP publicada pelo governo federal.

Beatriz Souza, detentora de uma das medalhas de ouro para o Brasil, vai receber R$ 350 mil pelo feito. Se fosse taxada pelo Leão, ficaria com R$ 253.750,00. Mesmo que as Rebeca e Bia tenham conquistados as medalhas antes da publicação da MP, todos os prêmios pagos por COB e COI a atletas brasileiros desde 24 de julho, quando começou a Olimpíada, estão isentas.

A Câmara dos Deputados vai votar na próxima semana um projeto de lei que isenta os atletas de pagar impostos sobre a premiação recebida. O projeto é do deputado federal e ex-nadador olímpico, Luiz Lima (PL-RJ). A MP publicada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) faz referência a um artigo da Lei 14.79/2023 que propostas legislativas que concedam, renovem ou ampliem isenções tributárias devem conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.

 

Quanto o COB paga para medalhistas dos Jogos de Paris-2024?

 

CATEGORIA INDIVIDUAL (valor vai para um único atleta)

Ouro: R$ 350 mil

Prata: R$ 210 mil

Bronze: R$ 140 mil

 

CATEGORIA GRUPO – 2 A 6 ATLETAS (valor é dividido entre eles)

Ouro: R$ 700 mil

Prata: R$ 400 mil

Bronze: R$ 280 mil

 

CATEGORIA COLETIVA – 7 OU MAIS ATLETAS (valor é dividido entre eles)

Ouro: R$ 1,05 milhão

Prata: R$ 630 mil

Bronze: R$ 420 mil

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