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Golpes na internet: advogado dá dicas sobre o que fazer nos casos de fraude

Práticas criminosas se tornaram mais comuns e eficazes com o desenvolvimento de novas técnicas para enganar o contribuinte

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O avanço tecnológico, alinhado ao desenvolvimento de técnicas mais eficientes, aumentaram exponencialmente o número de golpes efetuados no Brasil. A prática criminosa tem se tornado cada vez mais comum e difícil de identificar, apesar de parte dessas ações já serem de conhecimento público, como os que ocorrem no Whatsapp, por exemplo.

 

O golpe acontece quando o criminoso se passa por outra pessoa, normalmente por algum familiar, com fotos e informações, falando que trocou de número e pede dinheiro à vítima, que transfere o valor para a conta do criminoso. Outras práticas que vêm se tornando comuns são o golpe do leilão falso de carros e o golpe do boleto falso.

 

Na primeira, o golpista se passa por leiloeiro, e promove um leilão virtual, oferecendo carros por preços abaixo do valor de mercado, e o comprador, ao achar que está fazendo um bom negócio, cai na armação. Quando a vítima se cadastra no site, também fornece dados pessoais ao criminoso, que podem ser usados como chantagem futuramente.

 

Já o segundo ocorre quando a pessoa faz uma compra online e, ao invés de receber o boleto original, o criminoso intercepta a venda e envia um código falso, para que quando o pagamento seja efetuado, o dinheiro vá para a conta do golpista, resultando em dores de cabeça para o cliente, que fica sem o produto e, também, sem o dinheiro.

 

Caso o golpe seja efetuado com sucesso, existem algumas ações que podem ser tomadas, principalmente para minimizar os danos sofridos.

 

Segundo o advogado Carlos Pinho, especialista no assunto, em casos de condutas criminosas como o golpe do Whatsapp, deve-se primeiramente entrar em contato com o beneficiário da transação. No caso de recusa da devolução do dinheiro, a vítima deve acionar a prestação jurisdicional, onde o estado intervém, para tentar solucionar o problema.

 

Em todo caso, você deve registrar um boletim de ocorrência sobre os fatos, fornecendo todas as informações relevantes e quaisquer evidências que você possa ter. Por fim, você deve demonstrar interesse na apuração do caso e numa futura judicialização da demanda ocorrida, a fim de penalizar a conduta criminosa praticada contra você”, declarou.

 

No caso dos outros dois golpes apresentados, a recomendação do advogado é entrar em contato com a empresa envolvida para informar o ocorrido, pois, em alguns casos, a mesma pode ter criado uma política ou procedimentos específicos para casos de fraude, oferecendo orientações adicionais.

Válido lembrar que a depender das circunstâncias como esvaiu-se o patrimônio, seja por desatenção ou indução de terceiro que levou ao erro, nasce o direito de a vítima acionar diferentes esferas do poder do Estado, responsabilizando aquele que se beneficiou do seu patrimônio, seja na reparação do dano (esfera cível) ou sancionando a conduta criminosa, se houver (esfera penal)”, completou o advogado.

 

Todavia, existem diversas maneiras para evitar situações adversas como essas. No golpe do Whatsapp, por exemplo, é importante fazer uma verificação antes de transferir o dinheiro, como por exemplo ligar para o número “antigo” da pessoa para confirmar se realmente mudou o contato.

 

A fraude do leilão falso, por sua vez, pode ser evitada observando o endereço do site onde está sendo oferecida a oferta, geralmente atraente, pois normalmente os endereços apresentam algumas falhas. Outra alternativa é verificar o nome do leiloeiro e se certificar se ele possui cadastro na junta comercial do Estado.

 

Assim como no caso dos leilões falsos, o golpe dos boletos exige que o consumidor realize uma análise minuciosa no boleto recebido. Por exemplo, conferir os dados do beneficiário, bem como os dados do banco emissor. 

 

Outro detalhe que pode indicar fraude é quando o código de barras estiver com falhas, como espaçamento indevido entre elas. Fique atento!