Gilmar Mendes rejeita reclamação de Erika Hilton contra arquivamento de ação penal

Ministro destaca que juiz afastou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para condutas transfóbicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta terça-feira (2), reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia movida contra Isabella Alves Cêpa. A feminista vive, atualmente, asilada em um país da Europa após ser reconhecida como perseguida política. 

Na Reclamação (RCL) 80.671, a deputada federal alegou que o Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal movida contra Isabella sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil. Tal medida que violaria decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.

 
 
 
 
 
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O ministro Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre transfobia. Ele também  repudiou a tentativa de esvaziar decisões do STF, mas destacou que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação a do MPF.

O ministro promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal (CPP). Gilmar destacou ainda que o próprio juiz afastou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas. Por fim, explicou que, segundo a reclamação, caberia ao STF avaliar apenas se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a reanálise de provas.

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Edição 42

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