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GDF sanciona lei que facilita regularização de terras rurais

O governador Ibaneis Rocha sancionou, neste sábado (5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.258/2024 que altera a legislação sobre a regularização de terras públicas rurais pertencentes ao Executivo ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Pela nova lei, as áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat) ficam passíveis de serem regularizadas. Com a sanção, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, já está em vigor no Distrito Federal.

“Nós estamos falando de um problema de aproximadamente 50 anos que existia aqui na nossa capital, em áreas de todas as regiões, principalmente Planaltina e Brazlândia. Todas essas terras aqui rurais do Distrito Federal não tinham documentação e não tinham segurança [jurídica], impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistência rural como é merecido para todos eles. E hoje a gente vence mais essa etapa, dando condições para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal tenham suas escrituras em mão e possam ter segurança jurídica para criar suas famílias e para produzir no campo”, enfatizou o governador Ibaneis Rocha.

A nova Política de Regularização de Terras Rurais visa proporcionar ao trabalhador do campo de baixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais. O documento também simplifica o processo de comprovação da ocupação dessas áreas e autoriza o uso da Declaração do Cadastro Ambiental Rural referente à gleba maior que inclui o assentamento a ser regularizado. A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Terracap, será responsável por fiscalizar o cumprimento da medida.

“Nós criamos uma empresa para cuidar das terras rurais. Essa empresa tem pouco mais de um ano e feliz foi a decisão de criar e mais feliz ainda das pessoas que foram colocadas lá para que a gente pudesse chegar nesse ponto de executar tudo o que foi planejado. Ela veio com segurança jurídica e o que a gente vai entregar para os produtores é um documento definitivo da terra”, apontou o presidente da Terracap, Izidio Santos Junior.

“Vamos começar esse trabalho [de regularização] e eu espero não demorar muito, porque os produtores já esperaram demais. Nós vamos ser ágeis para que todos possam ter os seus documentos”, emendou o presidente da ETR, Candido Teles.

A a vice-governadora Celina Leão ressaltou que o Governo do Distrito Federal está compromissado com o desenvolvimento rural. “A lei é um marco histórico para os produtores rurais do Distrito Federal, que aguardam há mais de três décadas pela segurança jurídica necessária para continuar produzindo e gerando riqueza para o nosso território. Com a lei, pacificamos os critérios de alienação das terras rurais, assegurando valores justos e um referencial objetivo para a precificação das áreas. É um passo decisivo para o fortalecimento das comunidades rurais, promovendo a justiça social e garantindo a sustentabilidade da nossa produção rural”, afirmou Celina.

 

O que muda

  • Regularização de áreas anteriormente destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat): A inclusão dessa previsão na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades rurais que já estejam instaladas em áreas que foram destinadas ao programa de assentamento entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização individual, nos termos da Lei nº 5.803/2017, desde que cumpridos os demais requisitos técnicos e pessoais;
  • Pacificação do critério de avaliação e preço dos imóveis rurais: A modificação da redação do Art. 11 tem o intuito de afastar qualquer insegurança jurídica quanto à metodologia de precificação de imóveis rurais no âmbito do DF. Pela proposta, as áreas rurais serão avaliadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conforme a publicação da Planilha de Preços Referenciais da SR-28 e corresponderá ao limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia de uso indefinido.

 

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