A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial (DODF), a portaria que regulamenta os procedimentos internos relacionados ao porte de arma de fogo por policiais penais.
Segundo a Seape-DF, a medida apenas normatiza disposições legais já vigentes, sem ampliar direitos.
A portaria estabelece que os policiais penais autorizados a portar armas de fogo devem passar por cursos de reciclagem e treinamentos específicos. Em situações determinadas, também pode ser exigida uma avaliação psicológica para comprovar a aptidão do profissional para o manuseio do armamento.
Para policiais penais aposentados, a regulamentação segue os critérios definidos pela Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, alinhando-se às normas federais.
A Seape destaca que a normatização reforça a necessidade de capacitação contínua dos servidores, assegurando que o uso de armamento ocorra dentro dos padrões de segurança e da legislação vigente.