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GDF muda regras para cargos comissionados

Novo texto foi publicado na edição do Diário Oficial de segunda-feira (16)
Palácio do Buriti
Palácio do Buriti | Foto: Arquivo Agência Brasília

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que traz mudanças nas regras que regulam a ocupação de cargos comissionados no governo local. A nova legislação desobriga o Executivo de nomear servidores que prestaram concurso público para pelo menos metade dos cargos comissionados, por órgão da administração.

O texto, publicado no Diário Oficial do DF de segunda-feira (16), altera uma lei de 2012 que exigia a separação da metade dessas vagas, em cada área do governo, para concursados.

A principal mudança da nova lei é que agora os 50% referem-se ao total de todos os cargos em comissão no GDF, em vez de ser calculado para cada órgão separadamente.

Comissionados são posições na administração pública que não requerem concurso público para ocupação e estão relacionados a funções de chefia e assessoramento. Geralmente, são indicações político-partidárias.

O Ministério Público (MPDFT) argumenta que a nova regra deveria ser dividida por áreas, uma vez que pode haver locais com uma grande quantidade de não concursados ocupando cargos temporários.

Em relação à nova lei, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios afirmou que “está atento aos reflexos da iniciativa e vai atuar, no âmbito de suas atribuições, para assegurar que não haja prejuízos à continuidade e à qualidade dos serviços públicos.”

O GDF, por sua vez, disse que cumpre rigorosamente o que diz a lei atual.

Pelos levantamentos feitos no Portal da Transparência, atualmente, o governo local, dentro do total de vagas, está cumprindo a regra dos 50%.