Foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as **datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)**, conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2023.
A Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022, abre a possibilidade de que o proprietário do veículo pague o IPVA em **até seis parcelas**, não podendo cada valor ser menor do que R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
**Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA:**
![Arte: Secretaria de Fazenda](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/ipva_calendario_c3e564d756.jpeg)