A governadora em exercício Celina Leão (PP) assinou decreto autorizando servidores da carreira de Assistência Social que se encontravam lotados ou desempenhando atividades socioeducativas do GDF e que passaram a integrar a carreira socioeducativa podem optar por retornar à carreira pública de Assistência Social. A norma, no entanto, estabelece que a opção é em caráter irretratável, não podendo o servidor, em nenhuma hipótese, retornar para a carreira socioeducativa.
Segundo o decreto, o sentido inverso também poderá ser tomado: servidores da carreira de assistência social podem optar pela carreira socioeducativa. Para isso, é necessária a comprovação de pelo menos três anos de efetivo exercício no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A escolha pela carreira também é irretratável, ou seja, não é possível desistir.
A opção pela carreira deve ser feita por meio de requerimento, no prazo máximo de 12 meses, contados da publicação do decreto, e deve ser entregue na unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação atual do servidor. Cabe ao interessado comprovar o tempo de efetivo exercício no âmbito do Sinase.