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‘Gato’ de água pode gerar multa de até R$ 72 mil

O furto de água, crime popularmente conhecido como “gato”, pode causar inúmeros problemas à população, além de doer no bolso de quem o comete. **A legislação prevê que uma ligação clandestina na rede pode gerar multa de R$ 1,6 mil até R$ 72 mi**l. Quem fiscaliza a prática é a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).

No ano passado, foram feitas quase 40 mil vistorias pela Caesb, sendo que 3,3 mil resultaram em irregularidades para aplicação de multas. **O pagamento pode chegar a até 150 vezes o valor da tarifa de 7 m³**. Além da multa, pode haver a cobrança do consumo evadido, que é a quantidade estimada de consumo não paga.

Segundo a companhia, essas ligações podem causar vazamentos da rede pública, comprometer o abastecimento e aumentar os riscos de contaminação da rede e de disseminação de doenças. As intervenções irregulares também podem reduzir a pressão da água distribuída e impossibilitar o enchimento das caixas-d’água nos imóveis.

“O principal prejuízo é a contaminação da rede, porque a ligação clandestina não tem as condições de higiene para manusear a tubulação de água. Há também a possibilidade de desabastecimento, com vazamentos na rede e no cavalete”, detalha o superintendente de Comercialização da Caesb, Diego Rezende Ferreira.

Segundo a companhia, o importante, ao identificar uma ligação clandestina, é fazer a denúncia. Assim, a população deve procurar a Caesb pela Ouvidoria, pelos telefones (61) 3329-9090 ou 115, ou ainda pelo e-mail agenciavirtual@caesb.df.gov.br.

Os escritórios da Caesb também acolhem as denúncias, que podem ser anônimas. O prazo de resolução é de até 14 dias, mas costuma ser menor quando há denúncias. Outra forma é a população recorrer às administrações regionais.

“Nós temos dois tipos de vistorias, a preventiva e a corretiva. A primeira é por geoprocessamento, onde identificamos um volume diferente no microprocessador e vamos a campo investigar. A segunda é quando identificamos um hidrômetro quebrado ou invertido e fazemos a troca”, detalha o superintendente.

A Caesb alerta também para outro tipo de crime, que é o fornecimento de água a terceiros. Esse é o caso em que uma residência está sem fornecimento de água, suspenso por algum motivo, e um vizinho ou outra pessoa fornece água para a residência suspensa. Nessa situação, quem é multado é o fornecedor ilegal da água. “É crime esse tipo de fornecimento a terceiros, pois o abastecimento regular unitário deve ser mantido. Portanto, quem comete esse tipo de crime corre o risco de ser multado em caso de comprovação”, reforça Ferreira.

_Da Agência Brasília_

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