O **Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)** reforçou, nesta semana, que os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico poderão votar, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A votação será possível tendo em vista que, desde 2020, o cadastro biométrico está **suspenso** em todo o Brasil como forma de prevenção à covid-19.
Embora **fake news** espalhadas pelas redes sociais e grupos em aplicativos de mensagem digam o contrário, a **ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto**. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.
Sendo assim, como forma de comprovar sua identidade, os eleitores regulares sem o cadastro biométrico devem apresentar **documento oficial com foto** no momento da votação.
Eleitores que já possuem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral poderão utilizar o **aplicativo e-Título** como documento de identificação no momento do voto tendo em vista que o app mostra a foto dos eleitores cadastrados. O e-Título funciona em smartphones e tablets e pode ser baixado na **Google Play e App Store**.