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Fim dos testes em animais para produção de cosméticos vai à sanção presidencial

Projeto foi modificado com participação popular e do setor produtivo

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9), o projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes na produção de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.  A exceção será para os casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética. Para fazer uso dessa exceção, as empresas interessadas deverão fornecer evidências documentais que comprovem o propósito do teste. O texto agora será enviado à sanção presidencial.- GPS Brasília - Portal de Notícias do DF

A proposta muda a Lei 11.794/08, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais, e contou com intensa participação popular para ser aperfeiçoada. Obviamente, o fabricante que tiver a permissão de utilizar animais em testes não poderá incluir no rótulo ou invólucro do produto frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras expressões similares.

Para o relator do projeto, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico. 

“Métodos substitutivos ao uso de animais, como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organóides e culturas celulares, vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes”, afirmou.

A Resolução de nº 58 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão ligado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, já preconiza o “uso de animais vertebrados em pesquisa científica e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente”.

Nos casos que envolvam ingredientes ou compostos cuja segurança ou eficácia ainda não foram comprovadas cientificamente, estabelece-se a obrigatoriedade dos métodos alternativos reconhecidos pelo Concea como seguros.

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Edição 42

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