O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), por 7 votos a 4, derrubar a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, que permitia que aposentados pedissem o recálculo do benefício levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo da vida, foi revogada durante o julgamento de um processo sobre a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade.
Essa mudança de posicionamento representa um novo entendimento por parte da Corte. Em dezembro de 2022, o STF havia reconhecido o direito dos segurados do INSS de optar pela regra mais vantajosa diante de mudanças nas regras previdenciárias. No entanto, com a decisão desta quinta-feira, essa possibilidade de escolha deixa de valer.
A tese firmada em plenário foi clara: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º, da lei 9.876 de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável”.
Com essa decisão, a possibilidade de revisão da aposentadoria, que havia sido aprovada em 2022, foi anulada. A regra anterior permitia que aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, se aposentaram entre 1999 e 2019, solicitassem a revisão. No entanto, a partir de agora, essa opção não estará mais disponível.
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